TJMS 1409343-69.2016.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico de drogas, sobretudo com a abordagem policial com a apreensão drogas e veículo produto de crime.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico de drogas, sobretudo com a abordagem policial com a apreensão drogas e veículo produto de crime.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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