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Jurisprudência


TJMS 1409351-80.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO – DECISÃO DE 1° GRAU QUE MERECE REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o dano sofrido pelo segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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