TJMS 1409413-52.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO – SUPOSTO CRÉDITO REMANESCENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA PARTE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nada obstante o que dispõe o art. 1.017 do CPC/2015, o §5º deste dispositivo legal, dispensa a juntada de documentos com o recurso, quando tratar-se os autos de origem de processo digital.
II - De acordo com o previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil de 2015, é nula a decisão prolatada sob fundamento a respeito do qual não se oportunizou a parte se manifestar, vez que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO – SUPOSTO CRÉDITO REMANESCENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA PARTE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nada obstante o que dispõe o art. 1.017 do CPC/2015, o §5º deste dispositivo legal, dispensa a juntada de documentos com o recurso, quando tratar-se os autos de origem de processo digital.
II - De acordo com o previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil de 2015, é nula a decisão prolatada sob fundamento a respeito do qual não se oportunizou a parte se manifestar, vez que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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