TJMS 1409418-11.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Angélica
Comarca
:
Angélica
Mostrar discussão