TJMS 1409427-36.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INTERSTÍCIO CONSUMIDO POR PROVIDENCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
A contagem dos prazos na instrução da ação penal não deve resultar de uma simples e mecânica soma temporal, e sim computados à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a realidade do caso concreto, ponderando-se as particularidades de cada processo.
Quando o interstício consumido ocorreu em razão de requerimentos da própria defesa, não que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na instrução, consoante Súmula 64 do STJ.
Encerrada a instrução criminal, resta superado o constrangimento com base na extrapolação de limite temporal (Súmula nº 52 do STJ)
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INTERSTÍCIO CONSUMIDO POR PROVIDENCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
A contagem dos prazos na instrução da ação penal não deve resultar de uma simples e mecânica soma temporal, e sim computados à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a realidade do caso concreto, ponderando-se as particularidades de cada processo.
Quando o interstício consumido ocorreu em razão de requerimentos da própria defesa, não que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na instrução, consoante Súmula 64 do STJ.
Encerrada a instrução criminal, resta superado o constrangimento com base na extrapolação de limite temporal (Súmula nº 52 do STJ)
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Agua Clara
Comarca
:
Agua Clara
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