TJMS 1409452-20.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR DE R$ 1.200,00 – MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste qualquer circunstância que permita modificação à conclusão da decisão agravada, pois a quantia arbitrada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) remunera condignamente o trabalho do profissional, porquanto a perícia a ser desenvolvida não é tão simples para o montante que pretende valer a agravante ou tão curta, já que demandará a elaboração de laudo detalhado, com respostas pormenorizadas às indagações formuladas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR DE R$ 1.200,00 – MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste qualquer circunstância que permita modificação à conclusão da decisão agravada, pois a quantia arbitrada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) remunera condignamente o trabalho do profissional, porquanto a perícia a ser desenvolvida não é tão simples para o montante que pretende valer a agravante ou tão curta, já que demandará a elaboração de laudo detalhado, com respostas pormenorizadas às indagações formuladas.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão