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Jurisprudência


TJMS 1409452-20.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR DE R$ 1.200,00 – MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inexiste qualquer circunstância que permita modificação à conclusão da decisão agravada, pois a quantia arbitrada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) remunera condignamente o trabalho do profissional, porquanto a perícia a ser desenvolvida não é tão simples para o montante que pretende valer a agravante ou tão curta, já que demandará a elaboração de laudo detalhado, com respostas pormenorizadas às indagações formuladas.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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