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Jurisprudência


TJMS 1409457-42.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR – RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO . EMITIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que prevê a remuneração máxima de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) para perícias na área médica com baixa complexidade, só se aplica aos processos em trâmite perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais. 2. Os honorários periciais devem ser fixados em quantia condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em reforma da decisão atacada.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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