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Jurisprudência


TJMS 1409471-26.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 190/2011 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL, APÓS O MÊS TRABALHADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO/ESCALONAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em conformidade com o art. 4º, inciso III, do Estatuto do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, a entidade é parte legítima para figurar no polo ativo do mandado de segurança coletivo preventivo impetrado em face do Prefeito Municipal e do Secretário de Planejamento, Finanças e Controle, visando defender os interesses dos servidores municipais odontólogos, filiados ao referido Sindicato. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, sendo admitida a impetração de mandamus com o fito de salvaguardar os direitos dos servidores municipais odontólogos, filiados ao Sindicato. Segundo o art. 70 da Lei Complementar Municipal n. 190/2011: "A remuneração do servidor será creditada até o quinto dia útil, após o mês trabalhado."

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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