TJMS 1409489-76.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DIREITO DE HABITAÇÃO DE SUPOSTO COMPANHEIRO – VIDA DIGNA QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ QUE SOBREVENHA A SENTENÇA DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RECURSO PROVIDO.
I) O direito à habitação do suposto companheiro sobrevivente e, por consequência, à vida digna deve prevelecer sobre eventual interesse econômico secundário da inventariante, até que advenha a sentença na ação de reconhecimento de união estável e se possa definir com segurança o direito sobre o imóvel.
II) Recurso provido, confirmando a tutela recursal concedida quando do recebimento do agravo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DIREITO DE HABITAÇÃO DE SUPOSTO COMPANHEIRO – VIDA DIGNA QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ QUE SOBREVENHA A SENTENÇA DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RECURSO PROVIDO.
I) O direito à habitação do suposto companheiro sobrevivente e, por consequência, à vida digna deve prevelecer sobre eventual interesse econômico secundário da inventariante, até que advenha a sentença na ação de reconhecimento de união estável e se possa definir com segurança o direito sobre o imóvel.
II) Recurso provido, confirmando a tutela recursal concedida quando do recebimento do agravo.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Habitação
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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