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Jurisprudência


TJMS 1409489-76.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DIREITO DE HABITAÇÃO DE SUPOSTO COMPANHEIRO – VIDA DIGNA QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ QUE SOBREVENHA A SENTENÇA DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RECURSO PROVIDO. I) O direito à habitação do suposto companheiro sobrevivente e, por consequência, à vida digna deve prevelecer sobre eventual interesse econômico secundário da inventariante, até que advenha a sentença na ação de reconhecimento de união estável e se possa definir com segurança o direito sobre o imóvel. II) Recurso provido, confirmando a tutela recursal concedida quando do recebimento do agravo.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Habitação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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