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Jurisprudência


TJMS 1409514-26.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE APENAS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO – SEGURANÇA CONCEDIDA. No Estado de Mato Grosso do Sul, a convocação para tomar posse, de candidato aprovado em concurso público, promovida somente pelo Diário Oficial do Estado é inadmissível, porquanto existem outros meios mais eficientes e baratos para tanto, particularmente a divulgação de atos em página específica de acompanhamento na rede mundial de computadores, e ilegal, por contrariar disposição expressa posta nos arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º da Lei Estadual n. 3.734, de 9.9.2009, segundo a qual a nomeação deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento (AR).

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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