TJMS 1409514-26.2016.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE APENAS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
No Estado de Mato Grosso do Sul, a convocação para tomar posse, de candidato aprovado em concurso público, promovida somente pelo Diário Oficial do Estado é inadmissível, porquanto existem outros meios mais eficientes e baratos para tanto, particularmente a divulgação de atos em página específica de acompanhamento na rede mundial de computadores, e ilegal, por contrariar disposição expressa posta nos arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º da Lei Estadual n. 3.734, de 9.9.2009, segundo a qual a nomeação deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE APENAS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
No Estado de Mato Grosso do Sul, a convocação para tomar posse, de candidato aprovado em concurso público, promovida somente pelo Diário Oficial do Estado é inadmissível, porquanto existem outros meios mais eficientes e baratos para tanto, particularmente a divulgação de atos em página específica de acompanhamento na rede mundial de computadores, e ilegal, por contrariar disposição expressa posta nos arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º da Lei Estadual n. 3.734, de 9.9.2009, segundo a qual a nomeação deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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