TJMS 1409551-87.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – VEDAÇÃO DE PLANO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute eventual cerceamento ao direito instrutório do autor ante o fato do juiz de primeiro grau, já no recebimento da inicial, não permitir a produção de prova pericial em ação que visa a complementação da indenização de seguro DPVAT paga extrajudicialmente.
2. Uma vez admitido o processamento da ação – sem indeferimento da inicial, à vista de uma possível má demonstração do interesse de agir – , revela-se indevida a vedação de eventual prova pericial, a limitar o direito instrutório da autora, quando, em verdade, seria mais adequado manter-se a discussão na esfera do interesse jurídico a justificar o ajuizamento, fase esta, todavia, anterior à eventual debate acerca de impertinência probatória.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – VEDAÇÃO DE PLANO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute eventual cerceamento ao direito instrutório do autor ante o fato do juiz de primeiro grau, já no recebimento da inicial, não permitir a produção de prova pericial em ação que visa a complementação da indenização de seguro DPVAT paga extrajudicialmente.
2. Uma vez admitido o processamento da ação – sem indeferimento da inicial, à vista de uma possível má demonstração do interesse de agir – , revela-se indevida a vedação de eventual prova pericial, a limitar o direito instrutório da autora, quando, em verdade, seria mais adequado manter-se a discussão na esfera do interesse jurídico a justificar o ajuizamento, fase esta, todavia, anterior à eventual debate acerca de impertinência probatória.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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