TJMS 1409609-90.2015.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE QUESTÕES EM CONCURSO SELETIVO INTERNO DA PM/MS – LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO CONCURSO – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/73 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não estando presentes a existência de prova inequívoca, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e a verossimilhança das alegações, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para participação em curso de formação de outro concurso seletivo interno, sem prejuízo do julgamento de mérito, em juízo de cognição exauriente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE QUESTÕES EM CONCURSO SELETIVO INTERNO DA PM/MS – LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO CONCURSO – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/73 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não estando presentes a existência de prova inequívoca, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e a verossimilhança das alegações, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para participação em curso de formação de outro concurso seletivo interno, sem prejuízo do julgamento de mérito, em juízo de cognição exauriente.
Data do Julgamento
:
12/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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