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Jurisprudência


TJMS 1409622-26.2014.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO DÚBIOS - INDICATIVOS DE GOLPE DO SEGURO - COLABORAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Inobstante as investigações tenham se iniciado para apuração de crime de roubo, sendo os elementos de convencimento bastante dúbios indicando franca possibilidade de tentativa de "golpe do seguro", mostra-se exagerada a manutenção da custódia cautelar, mormente quando o paciente não ofereceu resistência em colaborar com as investigações. Evidenciada a necessidade de controle estatal a prisão preventiva deve ser substituída por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, face a desproporcionalidade da constrição cautelar in concreto.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes
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