TJMS 1409642-12.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da impetrante/agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA (IMPETRANTE) – DECISÃO REFORMADA – LIMINAR REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da impetrante/agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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