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Jurisprudência


TJMS 1409672-18.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO DIGITAL DISTINTO – ART. 10, §1º DO PROVIMENTO Nº 70/2012 DA CORREGEDORIA – GERAL DE JUSTIÇA – ATO ATENTATÓRIO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO. 1 – As regras do peticionamento eletrônico atendem a necessidade de padronização dos atos processuais e celeridade da atividade jurisdicional, razão pela qual são de observância obrigatória das partes, em especial, dever do advogado em seu ofício de instruir o processo digital, motivo pelo qual o desrespeito da orientação culmina na inadmissibilidade do recurso, nos termos do que consigna a norma insculpida no art. 10, §1º do Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça. 2- Deve ser mantida a decisão monocrática quando o agravo regimental não colaciona fundamentos suficientes a reverter a orientação que concluiu pela inadmissibilidade do recurso. 3 – Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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