TJMS 1409754-83.2014.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INCIDÊNCIA DE ITCD SOBRE ALIENAÇÕES DE LOTES DE TERRENO REALIZADAS EM VIDA PELO DE CUJUS MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO AFASTADA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE SE IMPÕE - INCIDÊNCIA DE ITBI - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - CONTRATOS QUE SE MOSTRAM VEROSSÍMEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O imposto causa mortis tem como fato gerador a transmissão da herança do de cujus aos herdeiros. O que se tributa são os acréscimos patrimoniais obtidos pelos herdeiros. II - As parcelas do imóvel objeto de contratos de promessa de compra e venda firmados com terceiros pelo de cujus em vida, não pode integrar o monte partilhável entre os herdeiros do autor da herança, motivo pelo qual não incide o imposto de transmissão causa mortis
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INCIDÊNCIA DE ITCD SOBRE ALIENAÇÕES DE LOTES DE TERRENO REALIZADAS EM VIDA PELO DE CUJUS MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO AFASTADA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE SE IMPÕE - INCIDÊNCIA DE ITBI - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - CONTRATOS QUE SE MOSTRAM VEROSSÍMEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O imposto causa mortis tem como fato gerador a transmissão da herança do de cujus aos herdeiros. O que se tributa são os acréscimos patrimoniais obtidos pelos herdeiros. II - As parcelas do imóvel objeto de contratos de promessa de compra e venda firmados com terceiros pelo de cujus em vida, não pode integrar o monte partilhável entre os herdeiros do autor da herança, motivo pelo qual não incide o imposto de transmissão causa mortis
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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