TJMS 1409790-23.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO CALCADA NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE PRESO QUANDO ENCONTRAVA-SE FORAGIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não se mostra carente de fundamentação a sentença que mantem a prisão preventiva do paciente com base em decisões anteriores em razão de se mostrar inalterado o contexto fático que ensejou a segregação em momento anterior, mormente quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual, em razão da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois quando foi preso encontrava-se foragido em outro processo, estando a segregação calcada na reincidência, já que é assente nos tribunais pátrios que a referida segregação deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO CALCADA NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE PRESO QUANDO ENCONTRAVA-SE FORAGIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não se mostra carente de fundamentação a sentença que mantem a prisão preventiva do paciente com base em decisões anteriores em razão de se mostrar inalterado o contexto fático que ensejou a segregação em momento anterior, mormente quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual, em razão da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois quando foi preso encontrava-se foragido em outro processo, estando a segregação calcada na reincidência, já que é assente nos tribunais pátrios que a referida segregação deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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