TJMS 1409822-62.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PROVA DISSERTATIVA – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – CONCESSÃO PARCIAL – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS – DIREITO À INFORMAÇÃO (CF, ART. 5º, XXXIII) – PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL – CONTINUIDADE NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – NECESSIDADE DE APROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Ao candidato reprovado em concurso público deve ser oportunizada a ampla defesa e o contraditório, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo e acesso ao espelho das provas e aos respectivos critérios de correção, sob pena de violação aos princípios da transparência, isonomia e devido processo legal administrativo.
2. A pretensão deduzida em mandado de segurança, de acesso às provas de concurso público, para conhecimento dos critérios de correção e atribuição de notas, não encontra óbice no ordenamento jurídico, sendo que a decisão judicial que a concede não adentra o mérito do ato administrativo, mas restringe-se à estreita seara da legalidade dos procedimentos e da observância das regras do Edital, já que o acesso à informação para a defesa de direitos é garantia constitucional, que não pode ser afastada por ato da Administração Pública.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PROVA DISSERTATIVA – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – CONCESSÃO PARCIAL – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS – DIREITO À INFORMAÇÃO (CF, ART. 5º, XXXIII) – PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL – CONTINUIDADE NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – NECESSIDADE DE APROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Ao candidato reprovado em concurso público deve ser oportunizada a ampla defesa e o contraditório, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo e acesso ao espelho das provas e aos respectivos critérios de correção, sob pena de violação aos princípios da transparência, isonomia e devido processo legal administrativo.
2. A pretensão deduzida em mandado de segurança, de acesso às provas de concurso público, para conhecimento dos critérios de correção e atribuição de notas, não encontra óbice no ordenamento jurídico, sendo que a decisão judicial que a concede não adentra o mérito do ato administrativo, mas restringe-se à estreita seara da legalidade dos procedimentos e da observância das regras do Edital, já que o acesso à informação para a defesa de direitos é garantia constitucional, que não pode ser afastada por ato da Administração Pública.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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