TJMS 1409896-53.2015.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese o artigo 475-J, § 1º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia judicial.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida. De modo que, a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese o artigo 475-J, § 1º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia judicial.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida. De modo que, a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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