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Jurisprudência


TJMS 1409896-53.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO. I - Em que pese o artigo 475-J, § 1º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia judicial. II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida. De modo que, a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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