TJMS 1409902-26.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – EXAME MÉDICO DE CINTILOGRAFIA CARDÍACA E CATETERISMO – DIREITO CONSTITUCIONAL – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Muito embora a Lei n.º 8.437/1992 estabeleça a vedação à concessão de liminares com efeitos satisfativos contra o Poder Público, tal proibição não deve se sobrepor ao direito à vida e à saúde, ambos constitucionalmente protegidos.
2. Preenchidos os requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência.
3. O Estado tem a obrigação solidária de assegurar a saúde do cidadão, garantida no artigo 196, da Constituição Federal.
4. O prazo para cumprimento da ordem judicial deve ser fixado de forma razoável, levando-se em consideração a urgência na realização do exame médico pleiteado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – EXAME MÉDICO DE CINTILOGRAFIA CARDÍACA E CATETERISMO – DIREITO CONSTITUCIONAL – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Muito embora a Lei n.º 8.437/1992 estabeleça a vedação à concessão de liminares com efeitos satisfativos contra o Poder Público, tal proibição não deve se sobrepor ao direito à vida e à saúde, ambos constitucionalmente protegidos.
2. Preenchidos os requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência.
3. O Estado tem a obrigação solidária de assegurar a saúde do cidadão, garantida no artigo 196, da Constituição Federal.
4. O prazo para cumprimento da ordem judicial deve ser fixado de forma razoável, levando-se em consideração a urgência na realização do exame médico pleiteado.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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