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Jurisprudência


TJMS 1409902-26.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – EXAME MÉDICO DE CINTILOGRAFIA CARDÍACA E CATETERISMO – DIREITO CONSTITUCIONAL – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Muito embora a Lei n.º 8.437/1992 estabeleça a vedação à concessão de liminares com efeitos satisfativos contra o Poder Público, tal proibição não deve se sobrepor ao direito à vida e à saúde, ambos constitucionalmente protegidos. 2. Preenchidos os requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência. 3. O Estado tem a obrigação solidária de assegurar a saúde do cidadão, garantida no artigo 196, da Constituição Federal. 4. O prazo para cumprimento da ordem judicial deve ser fixado de forma razoável, levando-se em consideração a urgência na realização do exame médico pleiteado.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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