TJMS 1409975-95.2016.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadência do direito à impetração.
A inexistência de comprovação de que a lotação de servidor se deu de forma precária, em decorrência de vaga surgida com a aposentadoria de outro, impede o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação imediata da aprovada ao cargo.
Conquanto a aprovação em concurso público dentro do número de vagas do edital acarrete direito subjetivo do candidato à nomeação, é certo que, durante o prazo de validade do certame deve-se obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a não demonstração de direito líquido e certo.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadência do direito à impetração.
A inexistência de comprovação de que a lotação de servidor se deu de forma precária, em decorrência de vaga surgida com a aposentadoria de outro, impede o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação imediata da aprovada ao cargo.
Conquanto a aprovação em concurso público dentro do número de vagas do edital acarrete direito subjetivo do candidato à nomeação, é certo que, durante o prazo de validade do certame deve-se obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a não demonstração de direito líquido e certo.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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