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Jurisprudência


TJMS 1410030-46.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DIETA ESPECIAL VIA ENTERAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II – Restando demonstrada a necessidade do fármaco/suplemento alimentar pleiteado, em razão da paciente/agravante não possuir condições de se alimentar de forma oral e falta de uso do suplemento pode trazer piora de seu quadro nutricional, podendo, inclusive, resultar em óbito, resta demonstrado o perigo de dano irreparável. III - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. IV – Nos termos do art. 230 da Constituição Federal, é dever do Estado, o amparo às pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida e à dignidade. O direito do idoso à vida, saúde e alimentação, também é disciplinado pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), colocando-o a salvo de toda forma de negligência e assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral à saúde, à alimentação e dignidade.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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