TJMS 1410038-86.2017.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA, COM VÁRIOS CRIMES DENUNCIADOS, 10 RÉUS E MAIS DE 10 TESTEMUNHAS ARROLADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição desta por medidas cautelares já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser parcialmente conhecida a ordem. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de diversos crimes graves, com 10 réus denunciados e mais de 10 testemunhas arroladas por acusação e defesa.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA, COM VÁRIOS CRIMES DENUNCIADOS, 10 RÉUS E MAIS DE 10 TESTEMUNHAS ARROLADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição desta por medidas cautelares já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser parcialmente conhecida a ordem. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de diversos crimes graves, com 10 réus denunciados e mais de 10 testemunhas arroladas por acusação e defesa.
Data do Julgamento
:
25/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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