TJMS 1410051-85.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADMISSÃO DA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DO FEITO – MANTIDA – EVENTUAL ATO DANOSO PRATICADO EM HOSPITAL – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO PROFISSIONAL E À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE – MUNICÍPIO APENAS EFETUA REPASSE – RECURSO DESPROVIDO.
O Convênio celebrado entre a Associação Beneficente e o Município atribui a este apenas o repasse de verba do Sistema Único de Saúde à Associação e o respectivo controle de sua aplicação.
Em sendo o vínculo dos profissionais com o Hospital, eventual responsabilidade por falha na prestação de serviço seria dele e do respectivo médico. Inexistiria, dessa forma, nexo de causalidade dos fatos com ato omissivo ou comissivo do ente público que pudesse ensejar solidariedade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADMISSÃO DA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DO FEITO – MANTIDA – EVENTUAL ATO DANOSO PRATICADO EM HOSPITAL – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO PROFISSIONAL E À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE – MUNICÍPIO APENAS EFETUA REPASSE – RECURSO DESPROVIDO.
O Convênio celebrado entre a Associação Beneficente e o Município atribui a este apenas o repasse de verba do Sistema Único de Saúde à Associação e o respectivo controle de sua aplicação.
Em sendo o vínculo dos profissionais com o Hospital, eventual responsabilidade por falha na prestação de serviço seria dele e do respectivo médico. Inexistiria, dessa forma, nexo de causalidade dos fatos com ato omissivo ou comissivo do ente público que pudesse ensejar solidariedade.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro Médico
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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