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Jurisprudência


TJMS 1410079-58.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SANESUL - CARGO DE ASSISTENTE COMERCIAL - INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, EM RAZÃO DE DISCRETA ESCOLIOSE DORSAL MÉDIA À DIRETA E APARENTE ACENTUAÇÃO DE CIFOSE DORSAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO DEMANDA ESFORÇO FÍSICO - LIMINAR CONCEDIDA PARA O FIM DE SUSPENDER CONVOCAÇÕES NA ORDEM DECRESCENTE DE CONVOCAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO 1. O impetrante-agravado foi aprovado em todas as etapas do concurso público de provas e títulos para ingresso no quadro de pessoal da SANESUL, especificamente para o cargo de assistente comercial - Município de Corumbá. 2. Ocorre que, ao se submeter ao exame médico admissional, foi considerado INAPTO por apresentar discreta escoliose dorsal média à direita, aparente acentuação de cifose dorsal e pequeno nódulo de Schmori no platô inferior de um corpo vertebral dorsal inferior. 3. O agravado apresentou contraprova, onde consta que estaria apto para o desempenho do cargo para o qual foi aprovado em concurso regular. 4. Diante do cenário inaugural, em que pese a dificuldade de se admitir essa modalidade de prova em mandado de segurança, o deferimento da liminar, para o fim de suspender eventuais convocações na ordem decrescente de classificação, o foi em homenagem ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, já que, em juízo de cognição primária, não se vislumbra inaptidão do impetrante para o desempenho do cargo, em razão da natureza da atividade.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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