TJMS 1410110-78.2014.8.12.0000
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. II. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. II. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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