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Jurisprudência


TJMS 1410169-61.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do impetrante/agravante quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação. Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei. Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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