TJMS 1410182-31.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
A produção de perícia judicial mostra-se imprescindível à solução da causa, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, faz-se necessária a demonstração do seu grau de invalidez.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
A produção de perícia judicial mostra-se imprescindível à solução da causa, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, faz-se necessária a demonstração do seu grau de invalidez.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão