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Jurisprudência


TJMS 1410182-31.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. A produção de perícia judicial mostra-se imprescindível à solução da causa, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, faz-se necessária a demonstração do seu grau de invalidez.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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