TJMS 1410237-79.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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