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Jurisprudência


TJMS 1410237-79.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO. Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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