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Jurisprudência


TJMS 1410259-40.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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