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Jurisprudência


TJMS 1410301-89.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram. O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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