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Jurisprudência


TJMS 1410307-28.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO E INTERPOR RECURSO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO AFASTADO – ORDEM CONCEDIDA. Havendo renúncia do advogado constituído no curso do processo, é necessário intimar pessoalmente o réu facultando-lhe a constituição de novo advogado de sua confiança precedentemente a remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 263 do CPP. Da sentença condenatória, em qualquer caso, devem ser intimados réu e seu defensor, dativo ou constituído, aperfeiçoando-se o procedimento de cientificação da decisão com a última das intimações, a partir da qual flui o prazo recursal. E na hipótese do acusado não ser encontrado para a intimação pessoal, deve ser procedida a intimação por edital, desde que esgotados todos os meios de localização. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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