TJMS 1410383-52.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR JULGAMENTO PER SALTUM ACOLHIDA – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO SUB JUDICE E INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMITENTE COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ATRELADA À SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As matérias de ordem pública não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarretar supressão de instância.
II – Evidencia-se a probabilidade do direito e, ainda, perigo de dano, a favor daquele que pretende o distrato da avença negado pela parte contrária e, por isso, pugna pela suspensão da cobrança das prestações vincendas e, ainda, impedimento de inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes nos órgãos controladores de crédito, a justificar a concessão de tutela de urgência.
III – Impõe-se afastar a obrigação de abstenção da cobrança da taxa condominial ou da taxa de manutenção àquelas partes que, conforme contrato, não detêm responsabilidade de vindicar referido pagamento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR JULGAMENTO PER SALTUM ACOLHIDA – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO SUB JUDICE E INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMITENTE COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ATRELADA À SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As matérias de ordem pública não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarretar supressão de instância.
II – Evidencia-se a probabilidade do direito e, ainda, perigo de dano, a favor daquele que pretende o distrato da avença negado pela parte contrária e, por isso, pugna pela suspensão da cobrança das prestações vincendas e, ainda, impedimento de inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes nos órgãos controladores de crédito, a justificar a concessão de tutela de urgência.
III – Impõe-se afastar a obrigação de abstenção da cobrança da taxa condominial ou da taxa de manutenção àquelas partes que, conforme contrato, não detêm responsabilidade de vindicar referido pagamento.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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