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Jurisprudência


TJMS 1410519-20.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS - DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram. O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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