TJMS 1410542-63.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AGRAVANTE REPRESENTADA POR DOIS ADVOGADOS - INTIMAÇÃO FEITA A APENAS UM DELES - VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, sendo a parte representada por vários advogados é válida a intimação feita a apenas um deles, mesmo se houver pedido expresso de publicação dos atos processuais em nome de todos os advogados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AGRAVANTE REPRESENTADA POR DOIS ADVOGADOS - INTIMAÇÃO FEITA A APENAS UM DELES - VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, sendo a parte representada por vários advogados é válida a intimação feita a apenas um deles, mesmo se houver pedido expresso de publicação dos atos processuais em nome de todos os advogados.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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