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Jurisprudência


TJMS 1410559-31.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA (ART. 300, CPC/15) – RECURSO DESPROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada para determinar a nomeação e posse de candidata aprovada, fora do número de vagas, em concurso público. 2. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), deve ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo-se a decisão que indeferiu a nomeação e posse do candidato. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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