TJMS 1410655-17.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da controvérsia apenas em relação ao quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da controvérsia apenas em relação ao quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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