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Jurisprudência


TJMS 1410687-56.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS EM CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Nos casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, admite-se a anulação de questões pelo Poder Judiciário, como forma de controle da legalidade. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público ao conteúdo programático previsto no edital não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo, mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital. Assim, o Poder Judiciário pode examinar se a questão objetiva em concurso público foi elaborada de acordo com o conteúdo programático previsto no edital do certame, pois tal proceder constitui aspecto relacionado ao princípio da legalidade, e não ao mérito administrativo. Na hipótese de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público ou ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Figuram-se nulas, na prova objetiva para o cargo de Agente Tributário Estadual, as questões n. 11, 69 e 77 da Etapa II do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, aberto pelo Edital n. 1/2013 SAD/SEFAZ, de 31.10.2013. O mandado de segurança impetrado por candidato para rever sua classificação em concurso público tem natureza individual, e não coletiva. A melhor forma de conciliar a pretensão individual e a preservação do certame consiste em assegurar ao impetrante o direito à classificação que ele obteria caso as questões fossem anuladas e os candidatos fossem reclassificados, mas sem se promover, efetivamente, tais anulações e reclassificações. Ou seja, tratar-se-ia de responder à pergunta: "Qual seria a ordem de classificação dos candidatos e a posição do impetrante se as questões n. 11, 69 e 77 da Etapa II fossem anuladas?" A resposta à pergunta indicará a classificação do impetrante no concurso público, satisfazendo ao seu interesse individual manifestado no mandado de segurança e evitando causar transtornos desnecessários ao certame.

Data do Julgamento : 24/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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