TJMS 1410931-77.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELO SUS – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que se trate de entidade que realiza atendimentos pelo SUS, de fato possui plano de saúde próprio (o que indica também rendas diversas das informadas) e, ainda, movimenta mais de 165 milhões de Reais mensalmente, razão pela qual inviável deferir os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
A Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) - Santa Casa é apenas conveniada ao SUS, de forma que recebe recursos do ente público para atendimento a paciente; contudo, não faz parte nem integra qualquer ente público. Portanto, pelos atos danosos que seu funcionário causar ou que ocorram nas dependências do Hospital, a responsabilidade é do Funcionário e do Hospital Santa Casa, e não do Município de Campo Grande, razão pela qual não se deve incluir o Município no polo passivo da presente demanda.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELO SUS – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que se trate de entidade que realiza atendimentos pelo SUS, de fato possui plano de saúde próprio (o que indica também rendas diversas das informadas) e, ainda, movimenta mais de 165 milhões de Reais mensalmente, razão pela qual inviável deferir os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
A Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) - Santa Casa é apenas conveniada ao SUS, de forma que recebe recursos do ente público para atendimento a paciente; contudo, não faz parte nem integra qualquer ente público. Portanto, pelos atos danosos que seu funcionário causar ou que ocorram nas dependências do Hospital, a responsabilidade é do Funcionário e do Hospital Santa Casa, e não do Município de Campo Grande, razão pela qual não se deve incluir o Município no polo passivo da presente demanda.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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