TJMS 1410943-62.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL – MERA IRREGULARIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
1- Em se tratando de processo digital, basta a consulta do processo no sistema SAJ para constatar a tempestividade do recurso, razão pela qual a ausência da certidão de intimação da decisão agravada não tem o condão de obstar o conhecimento do agravo de instrumento, mesmo sendo documento obrigatório especificado no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2- Em atenção aos princípios da efetividade processual e da instrumentalidade das formas, considera-se mera irregularidade, incapaz de gerar prejuízo à parte, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no recurso de apelação.
Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL – MERA IRREGULARIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
1- Em se tratando de processo digital, basta a consulta do processo no sistema SAJ para constatar a tempestividade do recurso, razão pela qual a ausência da certidão de intimação da decisão agravada não tem o condão de obstar o conhecimento do agravo de instrumento, mesmo sendo documento obrigatório especificado no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2- Em atenção aos princípios da efetividade processual e da instrumentalidade das formas, considera-se mera irregularidade, incapaz de gerar prejuízo à parte, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no recurso de apelação.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Anastácio
Comarca
:
Anastácio
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