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Jurisprudência


TJMS 1410943-62.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL – MERA IRREGULARIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. 1- Em se tratando de processo digital, basta a consulta do processo no sistema SAJ para constatar a tempestividade do recurso, razão pela qual a ausência da certidão de intimação da decisão agravada não tem o condão de obstar o conhecimento do agravo de instrumento, mesmo sendo documento obrigatório especificado no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2- Em atenção aos princípios da efetividade processual e da instrumentalidade das formas, considera-se mera irregularidade, incapaz de gerar prejuízo à parte, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no recurso de apelação. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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