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Jurisprudência


TJMS 1410966-37.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DE EFETIVOS AFASTADOS TEMPORARIAENTE DE SEUS CARGOS – POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO – VIA IMPRÓPRIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - A Lei Estadual 4.135/2011, com amparo na Constituição da República (art. 37, IX), permite a contratação de professores por tempo determinado para substituir efetivos que se encontram temporariamente afastados de seus respectivos cargos, porém, permanecem como seus titulares. Inexistência de preterição de candidatos aprovados em concurso público. II - Eventuais indícios de ilegalidade que demandem comprovação não podem ser apurados na via estreita do Mandado de Segurança. III - Segurança denegada, com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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