TJMS 1410983-73.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS- FURTO- PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACATADA – REITERAÇÃO DELITIVA – INCOMPATIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, o qual ostenta quatro condenações por crime doloso, uma delas com trânsito em julgado, constituem fundamento suficiente para lastrear o decreto excepcional, nos termos dos arts.312 e 313, II, do CP.
Isto porque a contumácia delitiva denota a propensão do paciente a permanecer nos caminhos do crime, conforme se observa de sua extensa ficha criminal (fls.44/48), demandando a necessidade de seu recolhimento cautelar para o resguardo da ordem pública.
A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se mostra compatível, em regra, com a aplicação do princípio da insignificância, reclamando a atuação do Direito Penal.
Demais disso, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente possível quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, situações não aferíveis no caso em análise.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS- FURTO- PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACATADA – REITERAÇÃO DELITIVA – INCOMPATIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, o qual ostenta quatro condenações por crime doloso, uma delas com trânsito em julgado, constituem fundamento suficiente para lastrear o decreto excepcional, nos termos dos arts.312 e 313, II, do CP.
Isto porque a contumácia delitiva denota a propensão do paciente a permanecer nos caminhos do crime, conforme se observa de sua extensa ficha criminal (fls.44/48), demandando a necessidade de seu recolhimento cautelar para o resguardo da ordem pública.
A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se mostra compatível, em regra, com a aplicação do princípio da insignificância, reclamando a atuação do Direito Penal.
Demais disso, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente possível quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, situações não aferíveis no caso em análise.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Fato Atípico
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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