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Jurisprudência


TJMS 1411023-26.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO POR ESTAR O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERÍCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL – AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1) Estando o arbitramento de realização de perícia em ação que visa a indenização de seguro DPVAT de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação dos honorários periciais deve ser mantida no patamar inicial, de R$1.200,00. 2) Não há se falar em aplicação de tabela de honorários periciais fixada por resolução do Conselho da Justiça Federal em ações securitárias no âmbito da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. 3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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