TJMS 1411027-63.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA – TESE AUTORAL DE QUE NÃO RECEBEU O VALOR CONTRATADO – AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL DEMONSTRANDO QUE OS VALORES FORAM LEVANTADOS PELO CONTRATANTE - IMPOSSIBILIDADE DE QUE CONTINUE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DIRETAMENTE DOS BENEFÍCIOS DO AUTOR - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidenciado nos autos a plausibilidade do direito invocado, notadamente diante da ausência de prova hábil a atestar que o valor contratado foi devidamente repassado para o autor/contratante, bem como o perigo da demora ante o desconto mensal das parcelas diretamente de seu benefício, é de se deferir a antecipação de tutela para suspensão desses descontos.
Havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, representada pelo descumprimento da obrigação imposta, impõe-se, de ofício, pena de multa diária, na forma do art. 461, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA – TESE AUTORAL DE QUE NÃO RECEBEU O VALOR CONTRATADO – AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL DEMONSTRANDO QUE OS VALORES FORAM LEVANTADOS PELO CONTRATANTE - IMPOSSIBILIDADE DE QUE CONTINUE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DIRETAMENTE DOS BENEFÍCIOS DO AUTOR - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidenciado nos autos a plausibilidade do direito invocado, notadamente diante da ausência de prova hábil a atestar que o valor contratado foi devidamente repassado para o autor/contratante, bem como o perigo da demora ante o desconto mensal das parcelas diretamente de seu benefício, é de se deferir a antecipação de tutela para suspensão desses descontos.
Havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, representada pelo descumprimento da obrigação imposta, impõe-se, de ofício, pena de multa diária, na forma do art. 461, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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