TJMS 1411067-79.2014.8.12.0000
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A idade superior a 24 (vinte e quatro) anos não se revela incompatível com as atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar Estadual. O Tribunal de Justiça declarou que a limitação de idade estabelecida pelo artigo 8º, I, e, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, figura-se inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se com idêntica mácula a disposição do subitem 2.1, b, do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS, de concurso público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A idade superior a 24 (vinte e quatro) anos não se revela incompatível com as atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar Estadual. O Tribunal de Justiça declarou que a limitação de idade estabelecida pelo artigo 8º, I, e, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, figura-se inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se com idêntica mácula a disposição do subitem 2.1, b, do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS, de concurso público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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