main-banner

Jurisprudência


TJMS 1411067-79.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A idade superior a 24 (vinte e quatro) anos não se revela incompatível com as atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar Estadual. O Tribunal de Justiça declarou que a limitação de idade estabelecida pelo artigo 8º, I, e, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, figura-se inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se com idêntica mácula a disposição do subitem 2.1, b, do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS, de concurso público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão