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Jurisprudência


TJMS 1411094-62.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE - RECONHECIDA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE MERO ERRO DE DIGITAÇÃO NA TROCA DO NOME DA AGRAVANTE - CADASTRO DE PROTOCOLO ELETRÔNICO EFETUADO CORRETO - RECURSO IMPROVIDO. Em sede recursal o que se analisa é a peça processual e suas razões, não importando o cadastro dos autos ou qualquer equívoco quanto ao peticionamento e seu protocolo, a não ser que haja interferência quanto ao prazo recursal e intimação das partes a fim de causar nulidade processual. Vale registrar, ainda, que in casu trata-se de duas pessoas jurídicas distintas, não importando em mero erro de digitação a troca do nome da parte agravante, pelo que se mantém a decisão de que suscitou de ofício e acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo em face da ilegitimidade recursal da agravante Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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