TJMS 1411209-15.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – IMPRESCINDIBILIDADE PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO REQUERENTE – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER DO ESTADO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
A tutela antecipada de urgência será concedida quando restar evidenciado nos autos, por meio documentos e laudos médicos, que o paciente está acometido por doença grave e que necessita com urgência realizar o procedimento cirúrgico indicado por seu médico, havendo risco de agravamento da condição de saúde do paciente, em razão de possível progressão da doença.
2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – IMPRESCINDIBILIDADE PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO REQUERENTE – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER DO ESTADO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
A tutela antecipada de urgência será concedida quando restar evidenciado nos autos, por meio documentos e laudos médicos, que o paciente está acometido por doença grave e que necessita com urgência realizar o procedimento cirúrgico indicado por seu médico, havendo risco de agravamento da condição de saúde do paciente, em razão de possível progressão da doença.
2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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