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Jurisprudência


TJMS 1411273-88.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DO ENCÉFALO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTENCIAL DE TRATAMENTO EFICAZ E EFICIENTE FORNECIDO PELO SUS – MEDICAMENTO QUE AUMENTA A EXPECTATIVA DE VIDA DO PACIENTE E PODE PERMITIR A REMISSÃO – DOENÇA COM ALTA MORTALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde. II - Seria ilógico negar o pedido do autor quando o tratamento foi indicado pelo próprio médico do sistema público, especialmente quando ele comprovadamente aumenta a expectativa de vida do paciente e quiçá até permite a remissão. Fazer isso, sem ao menos ter sido indicado tratamento igualmente eficaz disponibilizado pelo SUS seria negar o próprio direito a vida, muito mais do que o direito à saúde, especialmente quando se está diante de uma doença tão complexa e dura para o paciente quanto esta. III- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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