main-banner

Jurisprudência


TJMS 1411357-26.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO. I) O autor possui sequelas neurológicas e psiquiátricas, e utiliza constante medicação sedativa, sendo em 28/08/2012 constatada sua incapacidade mental. II) Dispõe o artigo 198 do Código Civil que contra os incapazes não corre prazo prescricional. III) Nos termos da Súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". IV) Só tomou ciência inequívoca de sua incapacidade com a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez que se deu em 21.05.2014, portanto não está prescrita a pretensão do mesmo para este caso. V) Recurso provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
Mostrar discussão