main-banner

Jurisprudência


TJMS 1411489-49.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO A NOVOS ADVOGADOS - FATO QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO – DEVER DE RECORRER - INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. II. Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, o agravo de instrumento padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo. Não elide tal constatação o fato de que, no curso do prazo para o recurso, houve a substituição dos advogados do recorrente. Se o prazo estava em curso, o agravo deveria ter sido manejado quer pelos advogados anteriores, quer pelos novos, notadamente quando estes assumiram o patrocínio da causa antes de vencido o prazo. Intempestividade manifesta. III. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
Mostrar discussão