TJMS 1411489-49.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO A NOVOS ADVOGADOS - FATO QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO – DEVER DE RECORRER - INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
II. Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, o agravo de instrumento padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
Não elide tal constatação o fato de que, no curso do prazo para o recurso, houve a substituição dos advogados do recorrente. Se o prazo estava em curso, o agravo deveria ter sido manejado quer pelos advogados anteriores, quer pelos novos, notadamente quando estes assumiram o patrocínio da causa antes de vencido o prazo.
Intempestividade manifesta.
III. Recurso não conhecido
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO A NOVOS ADVOGADOS - FATO QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO – DEVER DE RECORRER - INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
II. Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, o agravo de instrumento padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
Não elide tal constatação o fato de que, no curso do prazo para o recurso, houve a substituição dos advogados do recorrente. Se o prazo estava em curso, o agravo deveria ter sido manejado quer pelos advogados anteriores, quer pelos novos, notadamente quando estes assumiram o patrocínio da causa antes de vencido o prazo.
Intempestividade manifesta.
III. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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